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EMPRESA SIMPLES NACIONAL E NÃO SEI O QUE É O eSOCIAL!

Atualizado: 3 de dez. de 2021


ME DIZ AÍ, QUE BICHO É ESSE!?


Esse artigo eu escrevo para você que é dono de uma empresa, cujo regime tributário é o simples nacional.


Para eu te mostrar o cenário de um modo geral, preciso destacar dois agentes que incidem diretamente sobre o seu negócio: a legislação trabalhista e o eSocial (Banco de Dados do Governo Federal – para ficar mais fácil de entender, mas a sigla não tem esse significado).


A legislação do trabalho em suas NR’s (Normas regulamentadoras), que são 37, atualmente.


Confira[1]:



Dito isso, destaco a NR nº 9 que estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, considerando a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, decorrentes dos agentes químicos, físicos e biológicos.


O PPRA é o primeiro documento a ser elaborado pelo empreendendor, o qual deve contar com o auxílio de uma clínica de segurança e saúde no trabalho ou com um consultoria especialista na área. A título de curiosidade cito que esse documento deve ser assinado/elaborado por um técnico de segurança do trabalho.


Com base nesse documento é que será elaborador o PCMSO cuja previsão resta descrita na NR-7. Esse documento é elaborador pelo médico do trabalho e o seu viés é o de constituir um programa planejado e integrado, que leve em consideração os riscos à saúde dos trabalhadores existentes nos ambientes de trabalho, especialmente aqueles identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras, não contando só com a indicação de exames pelo médico.


Esses documentos são obrigatórios – toda empresa com um ou mais funcionário deve elaborar os seus.


Só que atenção, elaborar os documentos e engaveta-los não é mais o suficiente.

É aí que entra o eSocial. O eSocial é um banco de dados que armazena diversas informações da sua empresa – de folha de pagamento a informações previdenciárias. Só que um pedaço dessa pizza de obrigações do eSocial é representada pelos arquivos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que englobam os documentos retrocitados e outros como os exames e etc..




Tal previsão é determinada também por lei, basta conferir a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308).


Espero que você tenha entendido até aqui os seguintes pontos:


· A obrigatoriedade da documentação;

· Quem está obrigado (a partir de 1 funcionário);

· E qual é o fundamento dessa cobrança burocrática;


Todas essas documentações deverão ser enviadas ao eSocial, por via digital, num arquivo compactado, na extensão xml, em via de regra. Caso você não o envie, será aplicado, de maneira automatizada, respectivamente uma multa (mais sobre multa do eSOCIAL!) para cada evento (mais sobre eventos do eSocial!) que não for enviado. Sabendo disso, espero que tome as providências para regularizar o seu negócio. Eu, particularmente, posso falar com propriedade que a LACS tem tudo que você precisa – tudo mesmo, você vai encontrar o que precisa para deixar sua empresa 100% dentro da legalidade.


Clique no chat e converse com a gente!




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