top of page
Foto do escritorOcupacional | Lacs

Regulamentação dos Exames Toxicológicos para Motoristas Profissionais: Alterações e Implicações para as Empresas


Foi publicada a Portaria MTE nº 612 de 26 de abril de 2024, que altera a Portaria MTP nº 672 de 2021, que prevê o exame toxicológico para motoristas profissionais. Além disso, foi publicada a Portaria MTE nº 617 de 2024, que alterou a Portaria MTP nº 671 de 2021.



Mudanças e Novas Exigências


  • Periodização do Exame:

  • Antes da admissão;

  • Periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses;

  • Na demissão.


A vedação de inserção do exame toxicológico no PCMSO foi revogada, podendo agora constar no PCMSO, mas não no ASO. A empresa pode utilizar o exame particular do empregador para fins de contratação, mas deve indenizar o trabalhador conforme o art. 61, §3º da Portaria nº 621/2024.


Avaliações Clínicas e Dependência Ocupacional:


Em caso de resultado positivo para substâncias ilícitas no exame toxicológico periódico, a empresa deve providenciar uma avaliação clínica. Se houver suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional, como previsto no art. 62-A, o trabalhador deve ser encaminhado para tratamento adequado, sendo necessária a abertura de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).



Controle de Uso de Substâncias:


O art. 62-B prevê que o programa de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, a ser implementado pelo empregador, pode ser integrado ao Programa de Gerenciamento de Risco, como medida de controle dos riscos.


Implementação no eSocial


A Portaria MTE nº 612 reintegrou o evento S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado ao eSocial, que havia sido excluído na versão simplificada S-1.1. Com isso, as empresas que empregam motoristas profissionais devem submeter seus colaboradores a esses exames conforme os requisitos estabelecidos pela legislação.


Orientações Técnicas:


A Nota Técnica S-1.2, emitida em 30 de abril de 2024, ajustou o leiaute para o evento S-2221, enquanto a Nota Orientativa S-1.2 ofereceu diretrizes adicionais sobre a realização dos exames toxicológicos no eSocial.


Prazos e Requisitos:


Os exames devem ser realizados até o dia 15 do mês seguinte à sua realização, com exceção dos exames pré-admissionais, que devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão. É essencial que as empresas compreendam quem deve realizar os exames (motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas) e quais informações devem ser enviadas ao eSocial, incluindo a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e nome e CRM do médico responsável.


Custos e Responsabilidades:


Conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 612, cabe ao empregador custear a realização dos exames toxicológicos. Os resultados devem ser encaminhados ao empregador e, em caso de resultado positivo, medidas específicas, incluindo uma avaliação clínica, devem ser tomadas.


Conclusão e Perspectivas Futuras:


Diante dessas mudanças regulatórias, é fundamental que as empresas se adaptem às novas exigências e garantam conformidade com as regulamentações do eSocial. Ter um parceiro que detenha sistemas de gestão adequados pode facilitar a administração e o monitoramento dos exames toxicológicos, proporcionando maior segurança e eficiência na gestão da medicina e segurança do trabalho. Agora é o momento de se preparar e garantir que sua empresa esteja pronta para enfrentar esses novos desafios e cumprir suas obrigações legais de forma eficaz e eficiente.

15 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page