– OUTUBRO DE 2021.
O cronograma de implantação do eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) que estava suspenso, passou por alterações e já está vigente.
O planejamento de implantação do eSocial sofreu diversos períodos de prorrogação, mas agora parece que veio realmente pra ficar e se estabelecer de uma vez, por todas. Tanto é verdade que dia 13 de outubro de 2021 começou o início do envio de informações de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, como previsto nos prazos próprios (Cf.. Tabela de prazos abaixo).
Para entender melhor a nova versão do eSocial, vale ressaltar que a implantação do layout simplificado está prevista na Lei nº 13.874/19. Caso queira se aprofundar no estudo dessa ferramenta, recomendo a leitura completa da legislação – não havendo outro jeito. Você vai precisar ler todo conteúdo ou, ao menos, contar com algum consultor que o tenha feito, para ficar seguro sobre as determinações legais.
No entanto, é possível trazer à tona algumas informações importantes: que o eSocial foi criado para facilitar a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.
Ciente disso, você já começa a captar o porque do e-Social, o que é já um passo importantíssimo.
Como eu disse, o e-Social passou por diversas prorrogações e alterações legislativas; e a legislação vigente do eSocial – o novo e-Social - traz novidades de relevância, quando comparado às previsões anteriores, para os usuários:
Redução do número de eventos;
Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
Uso do CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Essas mudanças vêm acompanhadas por fases e grupos de implementação. O eSocial ocorrerá de forma progressiva e terá como critérios de discriminação, as fases (eventos) e os grupos (empresas).
As fazes do eSocial são estas:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
Estes são os grupos:
Grupo 1 – empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões;
Grupo 2 – empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não são optantes do Simples Nacional;
Grupo 3 – empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4 – entes públicos e organizações internacionais;
Novas datas de cumprimento
Agora que vimos as fases e os grupos do eSocial, veja abaixo como ficou o planejamento dos prazos de cumprimento do eSocial. Até outubro de 2021, este é o calendário estabelecido:
Além de conferir as novas datas, os gestores e contadores devem estar atentos ao período de manutenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNAE), pois caso não o preencham correta e periodicamente as empresas terão os seus CNAE’S suspensos. Por outra via, os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, por exemplo, estão temporariamente sem atualização e não refletirão em novos eventos informados ao eSocial.
Portanto, após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante esse período serão incorporados à base do CNIS automaticamente. Então, não é necessário que as empresas façam intervenções.
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